Direito Imobiliário

Segurança jurídica para estrangeiros que compram, alugam ou investem em imóveis no Brasil

Unimos direito migratório e imobiliário para que estrangeiros comprem, aluguem ou regularizem imóveis no Brasil com previsibilidade jurídica, do primeiro contrato ao registro final.

Foto: Manoel Amaro (CC BY 3.0) — Altiplano/Miramar, João Pessoa (PB)

Como funciona a compra de imóvel por um estrangeiro

Estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil livremente, com exceção de restrições específicas em áreas de fronteira e determinadas zonas rurais. O processo passa pela obtenção prévia do CPF, pela análise da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, pela verificação de certidões negativas do vendedor (cíveis, fiscais e trabalhistas) e pelo cálculo dos tributos da operação — principalmente o ITBI e, quando cabível, o imposto sobre eventual ganho de capital. Quando o pagamento vem do exterior, a operação também precisa ser declarada ao Banco Central.

Locação residencial e comercial

Cuidamos de contratos de locação residencial e comercial à luz da Lei do Inquilinato, orientando sobre as modalidades de garantia locatícia — fiador, caução ou seguro-fiança —, as cláusulas que diferenciam um contrato comercial de um residencial, e os procedimentos aplicáveis em caso de despejo ou rescisão antecipada.

Regularização de imóveis e terrenos

Auxiliamos na regularização de imóveis sem documentação completa, avaliando qual caminho é mais adequado: usucapião extraordinária, ordinária ou especial (urbana ou rural), por via judicial ou diretamente em cartório (extrajudicial), além de programas públicos de regularização fundiária (Reurb), quando aplicáveis ao caso.

Para incorporadoras e loteadoras

Assessoramos incorporadoras e loteadoras em licenciamento ambiental e de uso do solo, elaboração de contratos de incorporação, instituição de condomínio e adequação às normas de proteção ao consumidor imobiliário, reduzindo riscos jurídicos ao longo de todo o empreendimento.

Estruturação patrimonial para investidores estrangeiros

Para clientes que mantêm ou pretendem adquirir patrimônio imobiliário no Brasil morando no exterior, estruturamos holdings familiares e sociedades de propósito específico, sempre em coordenação com o planejamento sucessório dos bens localizados em território brasileiro.

Vista aérea do skyline residencial de São Paulo, SP
São Paulo (SP)
Serviços Específicos

Como podemos ajudar no seu caso imobiliário.

01

Assessoria na Compra de Imóveis

Acompanhamento completo da negociação ao registro em cartório.

02

Due Diligence Imobiliária

Verificação de matrícula, certidões e riscos ocultos antes da compra.

03

Procuração para Fechamento à Distância

Para quem não pode estar presencialmente no Brasil durante o processo.

04

Contratos de Locação

Elaboração e revisão de contratos residenciais e comerciais.

05

CPF para Compra de Imóvel

Emissão do cadastro necessário para estrangeiros comprarem no Brasil.

06

Regularização de Título de Propriedade

Usucapião e demais vias de regularização fundiária.

07

Estruturação de Investimentos Imobiliários

Holdings e sociedades para proteção e organização patrimonial.

08

Direito Condominial

Instituição de condomínio e assessoria a incorporadoras.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre imóveis no Brasil.

Estrangeiros podem comprar imóvel no Brasil?

Sim, na grande maioria dos casos, com exceções pontuais em áreas de fronteira e algumas zonas rurais, que exigem autorização específica.

O que é due diligence imobiliária e por que ela importa?

É a verificação da matrícula do imóvel e da situação jurídica do vendedor antes da compra, para evitar dívidas, penhoras ou disputas ocultas sobre o bem.

Quais impostos incidem na compra de um imóvel?

O principal é o ITBI, municipal. Em alguns casos, também pode incidir imposto sobre eventual ganho de capital do vendedor.

Como funciona a usucapião na prática?

Depende do tempo de posse, da existência de oposição e da modalidade aplicável — pode ser resolvida em cartório (extrajudicial) ou exigir ação judicial.

É obrigatório declarar a compra ao Banco Central?

Quando o valor vem do exterior, sim — a operação de capital estrangeiro precisa ser registrada conforme as normas do Banco Central.

Pronto para avançar com segurança no seu projeto imobiliário no Brasil?