Unimos direito migratório e imobiliário para que estrangeiros comprem, aluguem ou regularizem imóveis no Brasil com previsibilidade jurídica, do primeiro contrato ao registro final.
Estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil livremente, com exceção de restrições específicas em áreas de fronteira e determinadas zonas rurais. O processo passa pela obtenção prévia do CPF, pela análise da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, pela verificação de certidões negativas do vendedor (cíveis, fiscais e trabalhistas) e pelo cálculo dos tributos da operação — principalmente o ITBI e, quando cabível, o imposto sobre eventual ganho de capital. Quando o pagamento vem do exterior, a operação também precisa ser declarada ao Banco Central.
Cuidamos de contratos de locação residencial e comercial à luz da Lei do Inquilinato, orientando sobre as modalidades de garantia locatícia — fiador, caução ou seguro-fiança —, as cláusulas que diferenciam um contrato comercial de um residencial, e os procedimentos aplicáveis em caso de despejo ou rescisão antecipada.
Auxiliamos na regularização de imóveis sem documentação completa, avaliando qual caminho é mais adequado: usucapião extraordinária, ordinária ou especial (urbana ou rural), por via judicial ou diretamente em cartório (extrajudicial), além de programas públicos de regularização fundiária (Reurb), quando aplicáveis ao caso.
Assessoramos incorporadoras e loteadoras em licenciamento ambiental e de uso do solo, elaboração de contratos de incorporação, instituição de condomínio e adequação às normas de proteção ao consumidor imobiliário, reduzindo riscos jurídicos ao longo de todo o empreendimento.
Para clientes que mantêm ou pretendem adquirir patrimônio imobiliário no Brasil morando no exterior, estruturamos holdings familiares e sociedades de propósito específico, sempre em coordenação com o planejamento sucessório dos bens localizados em território brasileiro.
Acompanhamento completo da negociação ao registro em cartório.
Verificação de matrícula, certidões e riscos ocultos antes da compra.
Para quem não pode estar presencialmente no Brasil durante o processo.
Elaboração e revisão de contratos residenciais e comerciais.
Emissão do cadastro necessário para estrangeiros comprarem no Brasil.
Usucapião e demais vias de regularização fundiária.
Holdings e sociedades para proteção e organização patrimonial.
Instituição de condomínio e assessoria a incorporadoras.
Sim, na grande maioria dos casos, com exceções pontuais em áreas de fronteira e algumas zonas rurais, que exigem autorização específica.
É a verificação da matrícula do imóvel e da situação jurídica do vendedor antes da compra, para evitar dívidas, penhoras ou disputas ocultas sobre o bem.
O principal é o ITBI, municipal. Em alguns casos, também pode incidir imposto sobre eventual ganho de capital do vendedor.
Depende do tempo de posse, da existência de oposição e da modalidade aplicável — pode ser resolvida em cartório (extrajudicial) ou exigir ação judicial.
Quando o valor vem do exterior, sim — a operação de capital estrangeiro precisa ser registrada conforme as normas do Banco Central.