✓Passaporte e certidão de antecedentes criminais (do país de residência, dos últimos 5 anos); a certidão deve ser apostilada e ter tradução juramentada.
✓Prova do investimento: registro da empresa e do aporte de capital, ou a escritura do imóvel registrada.
✓Prova da origem lícita dos recursos investidos (extratos, declarações de imposto de renda, comprovantes de venda de bens).
✓Plano de negócios (rota empresarial) ou laudo de avaliação do imóvel (rota imobiliária).
✓Seguro-saúde ou seguro-viagem válido no Brasil, em alguns pedidos consulares.